Diferente de outros bens, veículos só podem ser customizados, modificado ou ter suas características originais alteradas, mediante vistoria técnica e respectiva aprovação, por empresa de inspeção credenciada pelos órgãos de controle do trânsito.
Mesmo as alterações que mais comumente ocorrem, tais quais: rebaixamento ou suspensão de chassis, aumento de potência do motor, troca de carroçaria, dentre outras, devem ser submetidos a Inspeção de Segurança Veicular, para avaliação de componentes e sistemas e se tais alterações foram feitas em conformidade com as Normas vigentes..
O que é considerado alteração de característica?
Segundo as portarias atuais, são consideradas alterações de características veicular os seguintes itens:
Mudança de Carroceria;
Eixo Suplementar;
Modificação na suspensão (rebaixada/levantada);
Inclusão e ou Retirada de Kit GNV;
Adaptação para Pessoas com Deficiência Física;
Adaptação para Formação de Condutores;
Mudança de Espécie/Tipo;
Mudança de Combustível;
Mudança de Estrutura;
Mudança em Sistema de Segurança;
Mudança de Modelo/Versão/Potência/Cilindrada;
Mudança de Capacidade..
Cuidados antes de alterar seu veículo:
Deverá ser solicitada às autoridades de trânsito a permissão da alteração/modificação.
Somente com a autorização emitida pelo DETRAN, a modificação deverá ser realizada.
Após alterado, o veículo precisará ser inspecionado por empresa de inspeção veicular que poderá emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o Certificado de Inspeção (CI).
Com tais certificados, o veículo então poderá ser vistoriado e licenciado.
Se a inspeção for reprovada?
Se reprovada, a empresa de inspeção deverá emitir um relatório (RNC) com todos os itens reprovados, para que o proprietário possa providencia a adequação e remarcar a inspeção, dentro de prazo de 30 dias, sem custo adicional.
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